Direito de Família na Mídia
Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional
18/08/2014 Fonte: MigalhasO plenário do STF julgou improcedentes duas ações ajuizadas contra normas estaduais de São Paulo (lei 12.282/06) e de Santa Cantarina (lei 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual.
Nas duas ADIns, os governadores dos Estados buscavam a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas, sob alegação de vício formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e sobre os registros públicos (artigo 22, incisos I e XXV, da CF). As leis estaduais têm texto idêntico – possuem cinco artigos e mesma epígrafe.
Os procuradores do Estado de São Paulo sustentavam a inconstitucionalidade formal diante do relevante efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição Federal, no sentido de não se conceber que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade da federação. Os mesmos fundamentos constam da ação sobre a lei catarinense. Leia mais.